Em resumo
- O PGDAS-D deve ser transmitido até o dia 20 do mês seguinte, mesmo dia de vencimento do DAS.
- Desde janeiro de 2026, o PGDAS-D entregue fora do prazo tem multa de 2% ao mês-calendário ou fração, com mínimo de R$ 50 por mês de referência.
- A DCTFWeb vai até o último dia útil do mês seguinte ao dos fatos geradores. Entregar depois gera a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Transmitido e pago são duas respostas diferentes sddda
Entregar a declaração e pagar a guia são obrigações separadas. Uma empresa pode ter o PGDAS-D transmitido e o DAS em aberto, ou o contrário: o pagamento feito e a declaração esquecida.
As duas falhas geram problemas diferentes. A declaração em atraso gera multa por atraso na entrega. A guia não paga vira débito, com multa de mora e juros, e também impede a certidão negativa.
PGDAS-D: o prazo e a multa que mudou em 2026
O PGDAS-D é a apuração mensal do Simples Nacional. Ele deve ser transmitido até o dia 20 do mês seguinte ao da receita, o mesmo prazo de vencimento do DAS. A declaração tem caráter declaratório: o valor informado e não pago pode ser cobrado diretamente.
Até 2025, a multa por atraso só começava a ser cobrada a partir de 1º de abril do ano seguinte. Com a Lei Complementar nº 214/2025 e a Resolução CGSN nº 183/2025, ela passou a correr a partir do dia seguinte ao prazo: 2% ao mês-calendário ou fração, com mínimo de R$ 50 por mês de referência (LC nº 123/2006, art. 38-A, § 2º).
O exemplo da própria Receita: a apuração de dezembro de 2025, com prazo em 20 de janeiro de 2026, já é multada se for entregue a partir do dia 21. A DEFIS, declaração anual do Simples, vence em 31 de março e também tem multa por atraso, com mínimo de R$ 200.
DCTFWeb: o prazo é o último dia útil do mês seguinte
A DCTFWeb reúne os débitos e créditos tributários federais a partir das informações do eSocial, da EFD-Reinf e do MIT, que substituiu o PGD DCTF em 2025. O prazo de entrega é o último dia útil do mês seguinte ao dos fatos geradores: o que aconteceu em janeiro é declarado até o fim de fevereiro.
Quem é obrigado e entrega depois do prazo fica sujeito à MAED. E o prazo de entrega não é o vencimento do tributo: as contribuições previdenciárias, por exemplo, vencem no dia 20 do mês seguinte (Lei nº 8.212/1991, art. 30).
Como controlar entrega e pagamento na carteira
Em uma carteira, o erro mais comum é tratar "feito" como uma coisa só. Vale acompanhar as duas respostas, por empresa e por competência:
- Transmitido: a declaração foi entregue no prazo?
- Pago: a guia foi paga até o vencimento?
- Comece por quem transmitiu e não pagou: é débito correndo juros.
- Depois, quem pagou e não transmitiu: a multa do PGDAS-D agora corre desde o dia seguinte ao prazo.
- Guias em atraso precisam ser recalculadas antes do pagamento.
Na VERI, as entregas de DCTFWeb e PGDAS aparecem por empresa, com quem pagou e quem não pagou, o recálculo das guias em atraso e o envio das guias de parcelamento.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo do PGDAS-D?
Dia 20 do mês seguinte ao da receita bruta, o mesmo dia de vencimento do DAS.
Qual é o prazo da DCTFWeb?
O último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Os fatos de janeiro, por exemplo, são declarados até o último dia útil de fevereiro.
Quanto é a multa por atraso do PGDAS-D em 2026?
2% ao mês-calendário ou fração, contada a partir do dia seguinte ao prazo, com mínimo de R$ 50 por mês de referência (LC nº 123/2006, art. 38-A, § 2º).
Transmitir o PGDAS-D já paga o DAS?
Não. Ao final da apuração é possível gerar o DAS, mas o tributo só é quitado quando a guia é paga até o vencimento.



