Qual é o prazo da DCTFWeb?
O último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Os fatos de janeiro, por exemplo, são declarados até o último dia útil de fevereiro.
De onde vêm as informações da DCTFWeb?
Do eSocial, da EFD-Reinf e do MIT, que desde as competências de janeiro de 2025 substitui o PGD DCTF para os débitos não informados por outras escriturações.
Quanto é a multa por atraso?
2% ao mês-calendário ou fração sobre o total das contribuições informadas, limitada a 20%, com mínimo de R$ 200 para declaração sem movimento e R$ 500 nos demais casos. Há redução de 50% se a entrega ocorrer antes de procedimento de ofício e de 25% se ocorrer no prazo da intimação.
Paguei os tributos, mas atrasei a declaração. Tem multa?
Sim. A MAED é calculada sobre o total informado mesmo que as contribuições já tenham sido pagas.
Entregar a DCTFWeb já paga os tributos?
Não. Entregar a declaração e pagar a guia são obrigações separadas, com prazos próprios. As contribuições previdenciárias, por exemplo, vencem no dia 20 do mês seguinte.
Como a VERI ajuda com a DCTFWeb?
Para cada competência, a VERI lista as empresas com a situação da DCTFWeb (transmitida, não transmitida ou sem obrigação), a data e a origem da transmissão, o débito apurado e o saldo a pagar. Dali a equipe gera e baixa os DARFs e acessa a composição, a declaração e o recibo. No Diagnóstico Fiscal, a ausência de DCTFWeb aparece entre as situações da empresa.
Dá para gerar o DARF da DCTFWeb pela VERI?
Sim. Na tela de DCTFWeb, os DARFs podem ser gerados e baixados, um a um ou todos juntos, e o painel mostra quantos já foram gerados no mês.